As florestas e outros ecossistemas naturais - tais como savanas, pampas, turfeiras e manguezais - são cruciais para o armazenamento de carbono, proteção da biodiversidade, abastecimento de água, mitigação de riscos naturais, adaptação a mudanças climáticas e a manutenção do bem-estar dos Povos Indígenas e comunidades locais.
O Princípio Fundamental 1 endereça a proteção desses ecossistemas naturais no contexto das cadeias de suprimento agrícolas e florestais. As empresas podem se alinhar com esse Princípio Fundamental ao: i) especificar um compromisso de desmatamento zero em floresta (Princípio Fundamental 1.1) juntamente com um compromisso para proteger outros ecossistemas naturais; ou ii) adotar um compromisso compreensivo de desmatamento zero de todos os ecossistemas naturais (Princípio Fundamental 1.2).
Princípios Fundamentais 1.1.1 a 1.1.3
Desmatamento zero em floresta (livre de desmatamento) significa que as florestas naturais não são convertidas para agricultura, silvicultura, pecuária e outros usos de terra, e que todas as florestas naturais não estão sujeitas a degradação severa ou sustentada. Como parte de sua abordagem de não desmatamento:
1.1.1 A empresa se compromete a tomar as medidas apropriadas para promover a proteção em longo prazo das florestais naturais dentro e ao redor de suas operações e base de fornecimento, incluindo através da gestão responsável de cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 6), estabelecimento do local (Princípio Fundamental 7), gestão da terra (Princípio Fundamental 8), e ação nas origens da cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 10).
1.1.2 A empresa se compromete a realizar ou apoiar a restauração e/ou compensação para remediar o desmatamento e quaisquer abusos de direitos humanos associados com suas operações ou cadeias de suprimento na violação de seus compromissos ou outras obrigações (Princípio Fundamental 9).
1.1.3 Para facilitar o monitoramento e fornecer sinais claros para os fornecedores, cada compromisso especifica uma data-limite, após a qual as unidades de produção associadas ao desmatamento serão consideradas não conformes. A seleção de datas de corte segue a Seção 2 da Orientação Operacional sobre Datas de Corte.
Princípios Fundamentais 1.2.1 a 1.2.3
Desmatamento zero (livre de conversões) significa que os ecossistemas naturais não são convertidos para agricultura, silvicultura, pecuária intensiva e outros usos de terra, e que todos os ecossistemas naturais não estão sujeitos a degradação severa ou sustentada. Como parte de sua abordagem de desmatamento zero:
1.2.1 A empresa se compromete a tomar as medidas apropriadas para promover a proteção em longo prazo dos ecossistemas naturais dentro e ao redor de suas operações e base de fornecimento, incluindo através da gestão responsável de cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 6), estabelecimento do local (Princípio Fundamental 7), gestão da terra (Princípio Fundamental 8), e ação nas origens da cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 10).
1.2.2 A empresa se compromete a realizar ou apoiar a restauração e/ou compensação para remediar a desmatamento de ecossistemas naturais e quaisquer abusos de direitos humanos associados com suas operações ou cadeias de suprimento na violação de seus compromissos ou outras obrigações (Princípio Fundamental 9).
1.2.3 Para facilitar o monitoramento e fornecer sinais claros para os fornecedores, cada compromisso especifica uma data-limite de corte, após a qual quaisquer unidades de terra associadas a desmatamento serão consideradas não conformes. A seleção de datas de corte segue a Seção 2 da Orientação Operacional sobre Datas de Corte.