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O Princípio Fundamental 1 endereça a proteção desses ecossistemas naturais no contexto das cadeias de suprimento agrícolas e florestais. As empresas podem se alinhar com esse Princípio Fundamental ao: i) especificar um compromisso de desmatamento zero em floresta (Princípio Fundamental 1.1) juntamente com um compromisso para proteger outros ecossistemas naturais; ou ii) adotar um compromisso compreensivo de desmatamento zero de todos os ecossistemas naturais (Princípio Fundamental 1.2). 

Princípio Fundamental 1.1 Cadeias de suprimento livres de desmatamento e a proteção das florestas 

A empresa se compromete a eliminar o desmatamento de suas operações, cadeias de suprimento e investimentos financeiros.  

Princípios Fundamentais 1.1.1 a 1.1.3

Desmatamento zero em floresta (livre de desmatamento) significa que as florestas naturais não são convertidas para agricultura, silvicultura, pecuária e outros usos de terra, e que todas as florestas naturais não estão sujeitas a degradação severa ou sustentada. Como parte de sua abordagem de não desmatamento:

1.1.1   A empresa se compromete a tomar as medidas apropriadas para promover a proteção em longo prazo das florestais naturais dentro e ao redor de suas operações e base de fornecimento, incluindo através da gestão responsável de cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 6), estabelecimento do local (Princípio Fundamental 7), gestão da terra (Princípio Fundamental 8), e ação nas origens da cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 10).

1.1.2  A empresa se compromete a realizar ou apoiar a restauração e/ou compensação para remediar o desmatamento e quaisquer abusos de direitos humanos associados com suas operações ou cadeias de suprimento na violação de seus compromissos ou outras obrigações (Princípio Fundamental 9).

1.1.3   Para facilitar o monitoramento e fornecer sinais claros para os fornecedores, cada compromisso especifica uma data-limite, após a qual as unidades de produção associadas ao desmatamento serão consideradas não conformes. ​​A seleção de datas de corte segue a Seção 2 da Orientação Operacional sobre Datas de Corte. 

Princípio Fundamental 1.2 Cadeias de suprimento de desmatamento zero e a proteção de todos os ecossistemas naturais 

A empresa se compromete a eliminar a desmatamento de todos os ecossistemas naturais de suas operações, cadeias de suprimento e investimentos financeiros.

Princípios Fundamentais 1.2.1 a 1.2.3

Desmatamento zero (​​livre de conversões) significa que os ecossistemas naturais não são convertidos para agricultura, silvicultura, pecuária intensiva e outros usos de terra, e que todos os ecossistemas naturais não estão sujeitos a degradação severa ou sustentada. Como parte de sua abordagem de desmatamento zero:

1.2.1   A empresa se compromete a tomar as ​​medidas apropriadas para promover a proteção em longo prazo dos ecossistemas naturais dentro e ao redor de suas operações e base de fornecimento, incluindo através da gestão responsável de cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 6), estabelecimento do local (Princípio Fundamental 7), gestão da terra (Princípio Fundamental 8), e ação nas origens da cadeia de suprimento (Princípio Fundamental 10).

1.2.2   A empresa se compromete a realizar ou apoiar a restauração e/ou compensação para remediar a desmatamento de ecossistemas naturais e quaisquer abusos de direitos humanos associados com suas operações ou cadeias de suprimento na violação de seus compromissos ou outras obrigações (Princípio Fundamental 9).

1.2.3   Para facilitar o monitoramento e fornecer sinais claros para os fornecedores, cada compromisso especifica uma data-limite de corte, após a qual quaisquer unidades de terra associadas a desmatamento serão consideradas não conformes. A seleção de datas de corte segue a Seção 2 da Orientação Operacional sobre Datas de Corte.