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Os compromissos são suficientemente amplos, claramente definidos, e programados para permitir que a empresa veicule suas intenções de endereçar os impactos sociais e ambientais, viabilizar ação efetiva, e facilitar o monitoramento e responsabilidade. 

Princípio Fundamental 3.1 Scope

Os compromissos de aplicam de forma ampla ao longo da empresa para endereçar riscos sociais e ambientais que possam emergir como resultado das operações, cadeias de suprimento e investimentos financeiros da empresa relacionados a commodities agrícolas e florestais.  

Core Principles 3.1.1 to 3.1.3

​​​3.1.1   Os compromissos se aplicam a todas as unidades de negócio definidas como parte do grupo corporativo.  
 

3.1.2   Os compromissos se aplicam a todos os segmentos da empresa para os quais commodities agrícolas ou florestais podem representar riscos sociais ou ambientais; seu escopo não está limitado a commodities, cadeias de suprimento ou origens específicas.

3.1.3   Caso os compromissos não se apliquem como um todo ao negócio que está relacionado a essas commodities, então especificam claramente os produtos, operações e transações financeiras que estão incluídos ou excluídos do escopo. O escopo definido é validado por uma análise de risco confiável, demonstrando que as porções excluídas não estão sujeitas a riscos ambientais ou sociais. 

Princípio Fundamental 3.2 Ações verificáveis e metas programadas

Os compromissos incluem metas com prazos determinados e marcos de referência anunciados publicamente, os quais refletem a urgência de tratar das questões sociais e ambientais. 

Core Principles 3.2.1 to 3.2.6

Essas metas e marcos são específicos, quantitativos e podem ser objetivamente avaliados e verificados.

3.2.1   Para cada aspecto de seus compromissos, a empresa determina publicamente as metas e marcos de referência com datas-limites e geografia específicas. 

3.2.2   Os compromissos empresariais de parar o desmatamento especificam uma data alvo para cumprir tais compromissos. As datas alvo são tão ambiciosas quanto o possível, embora também reconheçam as diferentes capacidades de implementação e importância de enfatizar a inclusão (especialmente de pequenos produtores) para atingir escala e garantir mudanças duradouras. As datas-alvo da empresa fazem referência e alinham-se com os objetivos, metas ou compromissos setoriais mais amplos aplicáveis, exceto se a empresa já tiver estabelecido datas-alvo anteriores, sendo estas mantidas. 

3.2.3   Os compromissos da empresa relacionados aos direitos humanos reconhecem a obrigação de total respeito aos direitos humanos em todas as circunstâncias. Onde certos compromissos de direitos humanos podem requerer uma concretização progressiva, a empresa identifica essas circunstâncias e estabelece marcos de referência com prazos determinados para a implementação, monitoramento e completo respeito a esses direitos. 

3.2.4   Caso a implementação seja realizada em estágios para diferentes grupos de produtos, segmentos de negócios ou níveis de fornecedores (por exemplo, diretos e indiretos), um cronograma de implementação com datas-limite é especificado por segmento. Esse sequenciamento prioriza áreas nas quais os impactos ambientais e sociais adversos podem ser os mais significativos. ​​Priorização deve também considerar onde existe o maior potencial para impactos positivos. 

3.2.5   As metas e os marcos, bem como os indicadores e as métricas associados, são específicos o suficiente para que o progresso e reivindicações possam ser objetivamente levantados, tanto internamente (dentro da empresa e sua base de suprimento) quanto por atores externos.  

3.2.6   Metas, marcos e indicadores são analisados periodicamente com as partes interessadas relevantes e revisados se necessário (mas não enfraquecidos), de forma que possam continuar a definir trajetos de progresso significativo no contexto atual. Caso metas ou marcos com prazos determinados não estejam ou não tenham sido alcançados, a empresa deve os seguir perseguindo-os, trabalhar de forma contundente para cumpri-los, monitora-los e relatar o progresso conforme especificado nos Princípios Fundamentais 11 e 12.
 

Princípio Fundamental 3.3 Terminologia e definições

Os compromissos fazem referência e aplicam a terminologia e definições comuns.  

Princípios Fundamentais 3.3.1 a 3.3.2

3.3.1   Os compromissos se referem e utilizam as definições comuns da Accountability Framework e, quando aplicável, definições contextualizadas que estão alinhadas à iniciativa.

3.3.2   Estas definições comuns são aplicadas em todos os aspectos relevantes da gestão empresarial e da cadeia de abastecimento, tais como contratos e supervisão de fornecedores, compras, monitoramento e relatórios.

Princípio Fundamental 3.4 Relação entre os compromissos da empresa e a legislação aplicável

Além de seus compromissos voluntários, as empresas cumprem a lei aplicável. Quando houver discrepância entre os compromissos voluntários, a lei aplicável e os instrumentos relacionados aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, o padrão mais alto será o ponto de referência para cumprir as obrigações da empresa quanto às cadeias de suprimento éticas.