Trabalho infantil
13 dezembro 2022
Trabalho que priva as crianças da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Normas internacionais* fixam a idade mínima geral para a admissão ao emprego ou...
Trabalho que priva as crianças da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Normas internacionais* fixam a idade mínima geral para a admissão ao emprego ou trabalho em 15 anos (13 para serviços leves) e a idade mínima para trabalhos perigosos em 18 anos (16 sob certas condições estritas). Elas preveem a possibilidade de inicialmente fixar a idade mínima geral em 14 (12 para serviços leves) onde a economia e as instalações educacionais são subdesenvolvidas.
- O trabalho perigoso é aquele que, devido a sua natureza ou às circunstâncias em que é realizado, é potencialmente danoso para a saúde, segurança ou moral dos jovens.**
Crianças entre as idades de 13 e 15 anos de idade podem fazer trabalhos leves, contanto que isso não prejudique a saúde nem o desenvolvimento delas, tampouco impeça a frequência escolar nem a participação em orientação e treinamento vocacionais.***
* Fonte: Convenção 138 da OIT
** Adaptado da Convenção 138 da OIT, Artigo 3; Recomendação 190 da OIT
*** Adaptado da Convenção 138 da OIT, Artigo 7