A responsabilidade da empresa de respeitar direitos humanos internacionalmente reconhecidos está bem estabelecida tanto nos instrumentos legais como nos voluntários e é um elemento crucial das cadeias de suprimento éticas. Isso inclui os direitos das pessoas envolvidas na produção e no processamento das commodities, bem como os direitos e autonomia dos indivíduos, pessoas e comunidades cujas terras, subsistências ou meios de vida podem ser afetadas pela produção de commodities.
O Princípio Fundamental 2.1 endereça as obrigações da empresa de respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Requisitos específicos também são fornecidas com relação aos direitos dos Povos Indígenas e comunidades locais (Princípio Fundamental 2.2) e direitos dos trabalhadores (Princípio Fundamental 2.3) devido ao risco particular de impactos negativos nesses direitos nas cadeias de suprimento agrícolas e florestais.
Os princípios e orientações da AFi sobre os direitos humanos estão em linha com os Princípios Norteadores sobre Negócios e Direitos Humanos da ONU (UNGPs) e com o conjunto mais amplo de legislações sobre direitos humanos sobre as quais os UNGPs estão embasados. Consistente com os UNGPs, as empresas devem responder aos impactos atuais ou potenciais nos direitos humanos em suas operações, cadeias de suprimento e investimentos financeiros com base em sua conexão com tais impactos, e se causaram, contribuíram ou estão relacionados a tais impactos.
Princípios Fundamentais 2.1.1 a 2.1.10
Isso inclui o direito dos Povos Indígenas, trabalhadores e outros que possam ser afetados pelas atividades da empresa. Como parte dessa abordagem de respeito aos direitos humanos, a empresa se compromete a:
2.1.1 Respeitar os direitos humanos estabelecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos (consistindo na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e outras leis aplicáveis do país de produção.
2.1.2 Realizar operações consistentes com os Princípios Norteadores para Negócios e Direitos Humanos da ONU e as Orientações para Empresas Multinacionais da OCDE.
2.1.3 Engajar de forma ativa os afetados e respeitar seus direitos a uma participação significativa e efetiva no processo de tomada de decisão sobre questões que podem lhes afetar.
2.1.4 Identificar e avaliar impactos atuais e potenciais nos direitos humanos nas operações, cadeias de suprimento e investimentos financeiros da empresa.
2.1.5 Prevenir e evitar a causa ou contribuição para os impactos adversos aos direitos humanos; prevenir e mitigar impactos adversos nos direitos humanos relacionados as operações e cadeias de suprimento.
2.1.6 Fornecer ou cooperar com o fornecimento da remediação através de procedimentos mutualmente acordados onde impactos adversos nos direitos humanos ocorreram nas operações, cadeias de suprimento ou investimentos financeiros da empresa.
2.1.7 Oferecer mecanismo(s) de queixa, seguindo os Critérios de Efetividade da UNGP, que sejam elaborados e adequadamente equipados para endereçar os riscos aos direitos humanos
2.1.8 Evitar enfraquecer a habilidade do governo de cumprir com suas próprias obrigações relacionadas aos direitos humanos.
2.1.9 Proteger a segurança de defensores do meio ambiente e dos direitos humanos, denunciantes, reclamantes e porta-vozes das comunidades, bem como proteger sua confidencialidade e (quando for solicitado e legal) seu anonimato.
2.1.10 Respeitar os direitos humanos de todas as pessoas – independentemente de gênero e sem discriminação – e assegurar que as medidas da empresa para proteger os direitos humanos levem em conta e tratem dos desafios específicos enfrentados por mulheres, pessoas vulneráveis e grupos marginalizados.
Core Principles 2.2.1 to 2.2.4
Isso inclui, entre outros, o direito à propriedade, cultura, autodeterminação, auto-governança, meio ambiente saudável, não discriminação e a participação total e efetiva nas decisões que os afetam. Como parte dessa abordagem de respeitar os direitos de Povos Indígenas e comunidades locais, a empresa se compromete a:
2.2.1 Realizar as operações de forma consistente com instrumentos internacionais de direitos humanos para Povos Indígenas e comunidades locais*
2.2.2 Identificar e respeitar os direitos formais e tradicionais dos Povos Indígenas e das comunidades locais com relação à terra, territórios e recursos no contexto de qualquer atividade da empresa. Isso inclui seu direito a possuir, ocupar, usar e administrar essas terras, territórios e recursos.
2.2.3 Assegurar que, antes de qualquer atividade que possa afetar os direitos, terra, recursos, territórios, meios de vida e segurança alimentar de Povos Indígenas ou comunidades locais, o seu consentimento livre, prévio, e informado (CLPI) tenha sido obtido. Isso é feito de forma culturalmente apropriada, de acordo com as tradições, normas e valores desses povos e comunidades, e através dos representantes e instituições de sua escolha. Se o CLPI for fornecido, o resultado desse processo é documentado em um acordo CLPI que inclui as medidas para evitar ou minimizar os impactos e para fornecer uma compensação justa e equitativa e compartilhamento de benefícios.
2.2.4 Tomar medidas para fornecer ou para cooperar com a remediação através de procedimentos mutualmente acordados nos casos onde impactos adversos nas terras, territórios ou recursos de Povos Indígenas ou comunidades locais ocorreram nas operações, cadeias de suprimento ou investimentos financeiros da empresa.
* Isso inclui os instrumentos listados no Princípio Fundamental 2.1, bem como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), a Convenção 169 da OIT, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), bem como qualquer outra Legislação aplicável.
2.3 Respeito aos direitos dos trabalhadores
A empresa se compromete a respeitar os direitos dos trabalhadores em suas operações, cadeias de suprimento e investimentos financeiros, e a realizar negócios de forma consistente com a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da OIT, a Declaração Tripartite sobre Princípios com relação a Empresas Multinacionais e Políticas Sociais da OIT.
Core Principles 2.3.1 to 2.3.10
A empresa especificamente se compromete a respeitar as seguintes provisões para todos os trabalhadores, incluindo empregados, contratados, e temporários, sazonais, em tempo parcial e outros trabalhadores por meio de todos os níveis da cadeia de suprimento. Esses compromissos são especificados de acordo com a Orientação Operacional sobre Direitos dos Trabalhadores para cada elemento:
2.3.1 Ausência de trabalho infantil.
2.3.2 Ausência de trabalho forçado ou compulsório.
2.3.3 Liberdade de associação e de negociação coletiva.
2.3.4 Ausência de discriminação.
2.3.5 Ausência de práticas abusivas ou procedimentos disciplinares indevidos.
2.3.6 Jornada de trabalho legal e decente.
2.3.7 Locais de trabalho seguros e saudáveis.
2.3.8 Salários dignos e benefícios justos para trabalhadores.
2.3.9 Renda digna para trabalhadores e outros produtores individuais.
2.3.10 Recrutamento responsável.