4.1 A empresa tem uma liderança sênior responsável e tem a obrigação de cumprir os seus compromissos, incluindo ao nível do CEO e/ou do conselho de administração.
4.2 Compromissos fazem parte dos processos de tomada de decisão, sistemas e métricas de desempenho das principais unidades da empresa (por exemplo, aquisições) e das unidades, agentes, afiliadas e subsidiárias operacionais, em todos os níveis da empresa. Isso inclui a dedicação dos respectivos funcionários, assim como esforços para conscientização e construção de capacidades por meio de políticas, manuais e iniciativas de treinamento da empresa.
4.3 A empresa tem sistemas efetivos para evitar financiar a aquisição de locais, limpeza da terra, desenvolvimento da terra ou de infraestruturas que contribuam para o desmatamento ou violações de direitos humanos.
4.4 A empresa opera um canal de denúncia efetivo em nível operacional, seguindo os Critérios de Efetividade dos Princípios Norteadores para Negócios e Direitos Humanos da ONU, para os detentores de direitos e outros parceiros fazerem queixas e acessarem remediação nos casos onde danos ambientais ou sociais ocorrerem. A empresa acessa mecanismos de reclamações estatais e não estatais e apoia esforços para fortalecer e facilitar o acesso a esses, conforme necessário, para ajudar a identificar e resolver denúncias dentro das suas operações e cadeias de suprimento.
4.5 A empresa implementa processos de engajamento dos parceiros para fornecê-los informações relevantes e viabilizar oportunidades para colaboração e engajamento relativo ao cumprimento dos compromissos da cadeia de suprimento da empresa.