Essas ações são fundamentais para ajudar a cumprir os compromissos relacionados às florestas e outros ecossistemas naturais (Princípio Fundamental 1) e ao respeito pelos direitos à terra (Princípio Fundamental 2.2). Empresas que buscam desenvolver ou adquirir participação em terras – e aqueles que apoiam ou financiam essas atividades – são mais diretamente responsáveis por aplicarem tais práticas. Compradores de commodities devem garantir que essas práticas sejam aplicadas pelos seus fornecedores.
7.1 Antes de qualquer desenvolvimento agrário ou de infraestrutura, ou de qualquer mudança significativa na gestão territorial ou destinação da terra (por exemplo, na aquisição de direitos à terra ou de recursos naturais, ou no desenvolvimento de planos de extração madeireira), a empresa conduz ou oferece suporte a um diagnóstico integrado e participativo e a um processo de ordenamento territorial, da seguinte forma:
- O diagnóstico segue um processo sequencial de análise e decisão, começando com uma auditoria prévia seguida de uma avaliação de impactos, sendo dado prosseguimento somente se indicado pelos resultados dessas etapas iniciais.
- No caso da existência de conflitos sobre a terra, a empresa suspende seus esforços para adquirir ou ganhar controle de terra ou recursos relacionados a esses conflitos, até que sejam tratados através de um processo de negociação mutuamente acordado e consistente com a legislação aplicável.
- Processos de avaliação e planejamento utilizam abordagens reconhecidas e tecnicamente adequadas, tais como aquelas descritas na Orientação Operacional sobre Respeito aos Direitos de Povos Indígenas e Comunidades Locais. Através desses processos, a empresa identifica os valores de conservação e comunitários da terra, avalia a questão fundiária, avalia os possíveis impactos das atividades propostas e elabora planos para minimizar os impactos negativos e mitiga impactos inevitáveis. Esses processos consideram os aspectos sociais e ambientais conjuntamente e sua relação um com o outroe são realizados de forma transparente, viabilizando a participação ativa dos Povos Indígenas e comunidades locais potencialmente afetadas, bem como outras partes interessadas.
- Onde as atividades podem afetar os direitos, terras, recursos, territórios, meios de vida e a segurança alimentar de Povos Indígenas e comunidades locais, se busca o consentimento livre, prévio, e informado (CLPI) desses grupos como parte de um processo integrado de planejamento do uso da terra. As atividades não prosseguem a menos e até que o CLPI esteja assegurado, e quaisquer planos ou atividades de estabelecimento no local são baseados nos resultados negociados do CLPI e nos processos de planejamento do uso da terra.
7.2 Em contextos onde os compromissos para eliminar o desmatamento podem entrar em conflito com os planos ou intenções autodeterminadas de uso da terra de Povos Indígenas e comunidades locais com direitos a essas terras, as empresas devem seguir a Orientação Operacional sobre o Respeito aos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Locais para determinar se e como elas podem cumprir com os compromissos aplicáveis em um determinado contexto.
7.3 Como resultado do diagnóstico territorial e do processo de ordenamento – e antes de iniciar quaisquer atividades – são implementados mecanismos efetivos para promover a proteção de longo prazo e a gestão de quaisquer áreas de importância para a conservação ou para os Povos Indígenas ou comunidades locais. Esses mecanismos são documentados por escrito, acordados pelas partes envolvidas, e especificam os papéis e obrigações da empresa, povos e comunidades afetadas e outras entidades pertinentes na paisagem.
7.4 Uma empresa que desenvolve ou adquire direitos à terra cumpre os elementos desse Princípio ao longo de toda a empresa (que é definido para incluir grupos corporativos). O comprador requer que cada fornecedor cumpra os elementos deste Princípio ao longo de toda a empresa.
7.5 A empresa que adquire operações de produção ou processamento primário, ou direitos em terras ou recursos, assume as obrigações ambientais e sociais associadas com tais ativos. Isso inclui as obrigações relacionadas à conservação, gestão da terra, direitos humanos, remediação e restauração.