Esse Princípio se aplica a todas as empresas. As funções no provimento ou na cooperação para a remediação podem diferir, a depender da posição da empresa na cadeia de suprimento e de seus papéis como proprietário ou gestor nas operações que acionam a necessidade de remediação.
9.1 A empresa fornece ou coopera no fornecimento de uma remediação justa no caso de impactos adversos nos direitos humanos. Ela também fornece ou coopera no fornecimento de restauração e/ou compensação ambiental efetivas e proporcionais aos valores perdidos no caso de desmatamento e impactos ambientais associados. As medidas apropriadas e as respectivas obrigações de diferentes atores da cadeia de suprimento dependem do contexto e seguem abordagens confiáveis em linha com a Orientação Operacional sobre Remediação e Acesso a Medidas Corretivas e na Orientação Operacional sobre Restauração e Compensação Ambiental.
9.2 A empresa não aliena suas participações na terra até que: (i) as reclamações pendentes tenham sido totalmente resolvidas, ou (ii) as obrigações tenham sido legalmente transferidas para outra parte (por exemplo, o novo proprietário).
9.3 Onde a remediação for necessária em relação aos materiais comprados, o comprador trabalha com seus fornecedores para garantir que tal remediação seja fornecida, o progresso seja monitorado e apoio seja fornecido onde necessário. Se uma remediação ou progresso adequado não for atingido, então o comprador age em linha com a Orientação Operacional sobre Gestão da Cadeia de Suprimentos para: i) engajar posteriormente o fornecedor para atingir uma remediação adequada; e/ou ii) suspender a compra ou excluir o fornecedor, como precaução.
