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Nível mínimo

13 dezembro 2022

Uma pequena quantidade de desmatamento em florestas ou de desmatamento em ecossistemas naturais que é insignificante no contexto de um dado local por causa de sua pequena área e porque não afeta de modo significativo os valores de...

Uma pequena quantidade de desmatamento em florestas ou de desmatamento em ecossistemas naturais que é insignificante no contexto de um dado local por causa de sua pequena área e porque não afeta de modo significativo os valores de conservação dos ecossistemas naturais ou os serviços e valores que eles fornecem às pessoas.

  • Níveis mínimos de desmatamento em florestas ou desmatamento em ecossistemas naturais na escala local não necessariamente violam os compromissos de desmatamento em florestas zero ou desmatamento em ecossistemas naturais zero. Entretanto, essa provisão não autoriza  desmatamento em ecossistemas naturais substancial de florestas ou ecossistemas naturais para alargar as áreas de produção de commodities.
  • Em geral, para serem considerados consistentes com os compromissos do desmatamento em florestas zero ou desmatamento em ecossistemas naturais zero, os níveis mínimos devem satisfazer as seguintes condições:
    1. Não excederem os limites cumulativos que são pequenos tanto em termos absolutos (p. ex., não mais que poucos hectares) quanto relativos à área em questão (p. ex., não mais do que uma pequena proporção do local). Os níveis de desmatamento em ecossistemas naturais ou desmatamento em florestas devem ser avaliados cumulativamente ao longo de tempo e espaço; pequenos múltiplos exemplos de desmatamento em ecossistemas naturais podem levar a um produtor ser considerado não conforme com os compromissos.
    2. Não resultarem na perda de importantes valores biológicos, sociais ou culturais, por exemplo, conforme definidos pelo modelo de Alto Valor de Conservação.
    3. Se planejados com antecedência, que sejam especificados como resultado de um processo de planejamento de um uso da terra integrado e participativo que segue boas práticas para atingir resultados socioambientais positivos (p. ex., conforme especificados no Princípio Fundamental 7).
    4. Se não forem planejados com antecedência (p. ex., se resultarem de invasão não autorizada ou outras atividades não previstas), que sejam abordados por meio de ações efetivas para prevenir a repetição e para remediar os danos e restaurar os valores de conservação perdidos na extensão necessária.
  • Mesmo quando níveis mínimos de desmatamento em florestas ou desmatamento em ecossistemas naturais não podem ser a causa de exclusão das cadeias de suprimentos éticas, eles podem ainda requerer remediação (inclusive restauração e/ou compensação) na medida em que possam resultar em impactos negativos para os valores de conservação ou direitos humanos.